Artigo 20 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O registro das emprêsas portadoras de Capitais Estrangeiros e das que desejarem fazer as transferências previstas nas alíneas g, h, i e j do art. 1º dêste decreto, será requerido em formulários próprios instituídos pela SUMOC.