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Artigo 20 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 20

O registro das emprêsas portadoras de Capitais Estrangeiros e das que desejarem fazer as transferências previstas nas alíneas g, h, i e j do art. 1º dêste decreto, será requerido em formulários próprios instituídos pela SUMOC.

Art. 20 do Decreto 53.451 /1964