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Artigo 18 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 18

A Superintendência da Moeda e do Crédito fará publicar, em seu Boletim e no Diário Oficial da União, relação dos registros efetuados no semestre anterior.