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Artigo 17 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 17

Efetuado o registro das operações previstas nas alíneas a, b e f do art. 1º dêste decreto, a Superintendência da Moeda e do Crédito fornecerá, respeitadas as disposições da legislação do Impôsto de Renda, à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., e à parte interessada, o competente Certificado, do qual constará o limite máximo para efeito de remessas.