Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os registros dos Reinvestimentos, Capitais Suplementares, Correções Monetárias do Capital e Capitais Nacionais de propriedade de domiciliados residentes ou com sede no estrangeiro, serão efetuados em moeda nacional.