Artigo 11 do Decreto nº 53.451 de 20 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Considerar-se-á como Assistência Técnica, Administrativa, Científica ou semelhantes, o serviço dentro de cada especificação, que exija de seus executores, pessoa físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no exterior, conhecimentos técnicos especializados, e que não possa ser obtido no País.