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Artigo 9-a, Inciso III do Decreto nº 5.342 de 14 de Janeiro de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.

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Art. 9-a

Ato do titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte disporá sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)

I

critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício; (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

II

critérios para reconhecimento de competições; e (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)

III

prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio. (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)