Artigo 9-a, Inciso II do Decreto nº 5.342 de 14 de Janeiro de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
Ato do titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte disporá sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.168, de 2022)
I
critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício; (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
II
critérios para reconhecimento de competições; e (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)
III
prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio. (Incluído pelo Decreto nº 7.802, de 2012)