Artigo 11 do Decreto nº 5.342 de 14 de Janeiro de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
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