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Artigo unico do Decreto nº 53.400 de 9 de Janeiro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 53.400 /1964