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Decreto 53.400 de 9 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Brasília, 9 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
João Goulart Ney Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1964