JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 53.400 de 9 de Janeiro de 1964

Coração para favoritarDecreto 53.400 de 9 de Janeiro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

Brasília, 9 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


João Goulart Ney Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1964