Artigo 2º do Decreto nº 53.384 de 31 de dezembro de 1963
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.