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Artigo unico do Decreto nº 53.376 de 31 de dezembro de 1963

Declara de utilidade pública a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 53.376 /1963