Decreto nº 53.376 de 31 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 9.705, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 23.1.1964