Artigo unico do Decreto nº 53.370 de 31 de dezembro de 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Meridional de Educação " SOME ", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande so Sul.