Decreto nº 53.370 de 31 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.591, de 1962, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Meridional de Educação " SOME ", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande so Sul.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.1.1964