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Artigo unico do Decreto nº 53.345 de 26 de dezembro de 1963

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio de 1961 , a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 53.345 /1963