Decreto nº 53.345 de 26 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.548, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio de 1961 , a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
JOÃO GOULART Alberto Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.1.1964