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Artigo 2º do Decreto nº 5.332 de 6 de Janeiro de 2005

Dá nova redação aos arts. 5º , 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.332 /2005