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Artigo 8º do Decreto nº 5.328 de 30 de dezembro de 2004

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2005, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 5.328 /2004