JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.328 de 30 de dezembro de 2004

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.

Art. 6º do Decreto 5.328 /2004