Artigo 3º do Decreto nº 5.328 de 30 de dezembro de 2004
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá ser solicitado à ANCINE a transferência parcial do número de dias de obrigatoriedade de exibição fixado na tabela constante do anexo, de um determinado complexo de salas para outro, desde que as salas estejam registradas em nome da mesma empresa e sejam obedecidos índices, prazos, parâmetros e condições estabelecidos pela Agência.