Artigo 4º do Decreto nº 53.250 de 12 de dezembro de 1963
Dispõe sobre a administração de imóvel que especifica, e dá outras providências.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a administração de imóvel que especifica, e dá outras providências.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.