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Artigo 2º do Decreto nº 53.240 de 12 de dezembro de 1963

Dispõe sobre a promoção a classe final da Carreira de Diplomata.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto - 3, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros. Brasília, D.F., em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART João Augusto de Araújo Castro