Artigo 325, Inciso I do Decreto nº 5.318 de 29 de Fevereiro de 1940
Faz alterações de redação no Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 325
Alem dos livros já enumerados em disposições anteriores deste decreto, os oficiais de registo deverão ter mais os seguintes:
I
de escrituração das importâncias do selo federal e do selo de Educação e Saude Pública, gastos e legalmente inutilizados nos atos de registo;
II
livro de queixas e reclamações, em conformidade com o modelo mandado adotar pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal."