Artigo 2º do Decreto nº 53.150 de 10 de dezembro de 1963
Autoriza o cidadão brasileiro Bolivar Sant'Anna Batista a pesquisar minério de chumbo no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (4.960,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.