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Artigo 2º do Decreto nº 53.150 de 10 de dezembro de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Bolivar Sant'Anna Batista a pesquisar minério de chumbo no município de Sento Sé, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (4.960,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 53.150 /1963