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Artigo 4º do Decreto nº 53.073 de 3 de dezembro de 1963

Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 53.073 /1963