Artigo 4º do Decreto nº 53.073 de 3 de dezembro de 1963
Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.