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Artigo 3º do Decreto nº 53.073 de 3 de dezembro de 1963

Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.

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Art. 3º

As propostas de nomeação serão encaminhadas ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço e terão prioridade e rito sumário.

Art. 3º do Decreto 53.073 /1963