Artigo 3º do Decreto nº 53.073 de 3 de dezembro de 1963
Estabelece condições para nomeação de ex-combatentes, em caráter interino, em regime de exceção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As propostas de nomeação serão encaminhadas ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço e terão prioridade e rito sumário.