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Artigo 1º do Decreto nº 5.305 de 13 de dezembro de 2004

Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

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Art. 1º

O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "§ 6º As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990 ." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.305 /2004