Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.301 de 9 de dezembro de 2004
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Provocada na forma do art. 5º, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela:
I
autorização de acesso livre ou condicionado ao documento; ou
II
permanência da ressalva ao seu acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.