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Artigo 2º do Decreto nº 53.000 de 27 de Novembro de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Almeida Nascente a pesquisar quartzo e mica, no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 53.000 /1963