Artigo 2º do Decreto nº 53.000 de 27 de Novembro de 1963
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Almeida Nascente a pesquisar quartzo e mica, no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.