Artigo 2º do Decreto nº 5.298 de 6 de dezembro de 2004
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.