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Artigo 1º do Decreto nº 5.298 de 6 de dezembro de 2004

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

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Art. 1º

Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota. Código NCM Descrição Alíquota (%) 3824.90.29 Ex 01 - Biodiesel 0