Artigo 1º do Decreto nº 5.298 de 6 de dezembro de 2004
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota. Código NCM Descrição Alíquota (%) 3824.90.29 Ex 01 - Biodiesel 0