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Artigo 7º do Decreto nº 52.950 de 25 de Novembro de 1963

Dispõe sobre a criação, em caráter permanente, da Comissão de Alimentação das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.