Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 52.950 de 25 de Novembro de 1963

Dispõe sobre a criação, em caráter permanente, da Comissão de Alimentação das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão organizará dentro de 30 (trinta) dias, para a devida aprovação, o Regimento Interno que regulará, em detalhes a sua organização e funcionamento.