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Artigo unico do Decreto nº 52.918 de 22 de Novembro de 1963

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. único

É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

Art. unico do Decreto 52.918 /1963