Decreto nº 52.918 de 22 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
) Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.