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Decreto nº 52.918 de 22 de Novembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema José Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.11.1963