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Artigo unico do Decreto nº 52.910 de 22 de Novembro de 1963

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.