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    3. Decreto 52.910 de 22 de Novembro de 1963

    Coração para favoritarDecreto 52.910 de 22 de Novembro de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara de utilidade pública o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de são Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 18.948 de 1963, DECRETA:

    Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


    JOÃO GOULART Abelardo Jurema

    Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.3.1964 e retificado em 25.3.1964