Decreto nº 52.910 de 22 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de são Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 18.948 de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 18.3.1964 e retificado em 25.3.1964