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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 8º

Na realização das operações de crédito do PNMPO pelas instituições de microcrédito produtivo orientado com os tomadores finais, a exigência de garantias reais poderá ser substituída por, no mínimo, uma das seguintes alternativas:

I

aval solidário com a constituição de grupo solidário com, no mínimo, três participantes;

II

alienação fiduciária;

III

fiança; e

IV

outras garantias aceitas pelas instituições financeiras operadoras.

Art. 8º, I do Decreto 5.288 /2004