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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CODEFAT e o CMN definirão as linhas de crédito a serem concedidas aos tomadores dos recursos, observando, no mínimo, as seguintes condições:

I

taxas de juros e demais taxas e encargos administrativos;

II

prazos dos empréstimos;

III

valores máximos de financiamento por cliente;

IV

montantes de recursos a serem disponibilizados para o PNMPO em cada ano; e

V

requisitos para a habilitação das instituições de microcrédito produtivo orientado.

Art. 7º, IV do Decreto 5.288 /2004