Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CODEFAT e o CMN definirão as linhas de crédito a serem concedidas aos tomadores dos recursos, observando, no mínimo, as seguintes condições:
I
taxas de juros e demais taxas e encargos administrativos;
II
prazos dos empréstimos;
III
valores máximos de financiamento por cliente;
IV
montantes de recursos a serem disponibilizados para o PNMPO em cada ano; e
V
requisitos para a habilitação das instituições de microcrédito produtivo orientado.