Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Ministério do Trabalho e Emprego caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
§ 1º
Caberá aos Ministérios representados o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e pousada de seus representantes.
§ 2º
O Coordenador do Comitê poderá convidar outros representantes para participar das reuniões e atividades do PNMPO.
§ 3º
As despesas com deslocamento, alimentação e pousada dos representantes de que trata o § 2º, quando na condição de colaborador eventual, poderão ser suportadas à conta dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.