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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Ministério do Trabalho e Emprego caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

§ 1º

Caberá aos Ministérios representados o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e pousada de seus representantes.

§ 2º

O Coordenador do Comitê poderá convidar outros representantes para participar das reuniões e atividades do PNMPO.

§ 3º

As despesas com deslocamento, alimentação e pousada dos representantes de que trata o § 2º, quando na condição de colaborador eventual, poderão ser suportadas à conta dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 6º, §1° do Decreto 5.288 /2004