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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Interministerial do PNMPO será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios:

I

dois do Ministério do Trabalho e Emprego;

II

dois do Ministério da Fazenda; e

III

um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º

Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos Ministérios representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que indicará, dentre os membros deste Ministério, o Coordenador do Comitê.

§ 2º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

§ 3º

Os membros do Comitê terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art. 5º, §1° do Decreto 5.288 /2004