Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Interministerial do PNMPO será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios:
I
dois do Ministério do Trabalho e Emprego;
II
dois do Ministério da Fazenda; e
III
um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos Ministérios representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que indicará, dentre os membros deste Ministério, o Coordenador do Comitê.
§ 2º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
§ 3º
Os membros do Comitê terão mandato de um ano, permitida uma recondução.