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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Interministerial criado pelo art. 6º da Medida Provisória nº 226, de 2004, tem caráter consultivo e as seguintes atribuições:

I

subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes do PNMPO;

II

incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares;

III

acompanhar e avaliar a execução do PNMPO;

IV

receber, analisar e elaborar proposições a serem submetidas aos Ministérios diretamente envolvidos no PNMPO, ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e ao Conselho Monetário Nacional - CMN;

V

definir prioridades e condições técnicas e operacionais do PNMPO, observadas as diretrizes emanadas dos atos disciplinadores do Programa;

VI

instituir comissões consultivas para auxiliar no exercício das suas atribuições;

VII

propor medidas para o aperfeiçoamento do PNMPO e da política do Governo Federal para o microcrédito produtivo orientado;

VIII

dispor sobre o envio, recebimento, acesso, tratamento e divulgação de informações do PNMPO;

IX

receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de irregularidades relativas à execução do PNMPO; e

X

elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 4º, IX do Decreto 5.288 /2004