Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial criado pelo art. 6º da Medida Provisória nº 226, de 2004, tem caráter consultivo e as seguintes atribuições:
I
subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes do PNMPO;
II
incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares;
III
acompanhar e avaliar a execução do PNMPO;
IV
receber, analisar e elaborar proposições a serem submetidas aos Ministérios diretamente envolvidos no PNMPO, ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e ao Conselho Monetário Nacional - CMN;
V
definir prioridades e condições técnicas e operacionais do PNMPO, observadas as diretrizes emanadas dos atos disciplinadores do Programa;
VI
instituir comissões consultivas para auxiliar no exercício das suas atribuições;
VII
propor medidas para o aperfeiçoamento do PNMPO e da política do Governo Federal para o microcrédito produtivo orientado;
VIII
dispor sobre o envio, recebimento, acesso, tratamento e divulgação de informações do PNMPO;
IX
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de irregularidades relativas à execução do PNMPO; e
X
elaborar e aprovar o seu regimento interno.