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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, entende-se como:

I

instituição financeira operadora:

a

as instituições financeiras de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de janeiro de 1990 , que operem com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e

b

as instituições financeiras de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 , que operem com a parcela dos recursos de depósitos à vista;

II

instituição de microcrédito produtivo orientado:

a

cooperativas singulares de crédito;

b

agências de fomento;

c

sociedades de crédito ao microempreendedor; e

d

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 2º, II, c do Decreto 5.288 /2004