Artigo 2º do Decreto nº 5.288 de 29 de Novembro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, entende-se como:
I
instituição financeira operadora:
a
as instituições financeiras de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de janeiro de 1990 , que operem com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e
b
as instituições financeiras de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 , que operem com a parcela dos recursos de depósitos à vista;
II
instituição de microcrédito produtivo orientado:
a
cooperativas singulares de crédito;
b
agências de fomento;
c
sociedades de crédito ao microempreendedor; e
d
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.