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Artigo unico do Decreto nº 52.850 de 18 de Novembro de 1963

Concede à Guanabara Mineração e Comércio Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Guanabara Mineração e Comércio Limitada, constituída por instrumento particular em 13 de agôsto de 1962, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.